The 2-Minute Rule for Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE)
The 2-Minute Rule for Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE)
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– acordo relativo à não instauração pelas partes contra o devedor no decurso do prazo estipulado para as negociações, de processos judiciais de natureza executiva, de processos judiciais que visem privar o devedor da livre disposição dos seus bens e direitos, bem como de processo relativo à declaração de insolvência do devedor;
Para o efeito, as empresas podiam celebrar um acordo que viabilizasse a recuperação da sua situação financeira com todos ou alguns dos seus credores, desde que estes representassem no mínimo 50% do complete das dívidas da empresa.
O RERE pode ser uma ferramenta valiosa para empresas em dificuldades, mas que ainda têm potencial para se recuperar.
a) As partes são livres de sujeitar ao RERE os efeitos do acordo de reestruturação que alcancem, bem como os efeitos decorrentes das negociações;
De igual modo, também o conteúdo do acordo de reestruturação é fixado livremente e deve compreender medidas que visem a reestruturação do devedor, ou seja, aquelas que se mostrem aptas para obter a reestruturação económica da sua atividade.
– lista de todas being ações judiciais em curso contra o devedor movidas por entidades que sejam parte integrante do mesmo, na medida do necessário para a produção dos efeitos processuais do acordo de reestruturação.
O Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) é um procedimento extrajudicial voluntário e confidencial que tem como destinatários entidades que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, mas que ainda seja possível a sua recuperação.
Contudo, excetuam-se do âmbito de aplicação do RERE as pessoas coletivas públicas, as entidades públicas empresariais, as empresas de seguros, as instituições de crédito, as sociedades financeiras, as empresas de investimento que prestem serviços que impliquem a detenção de fundos ou de valores mobiliários de terceiros e click here os organismos de investimento coletivo, na medida em que a sujeição a processo de insolvência seja incompatível com os regimes especiais previstos para tais entidades.
– Se, após o depósito do protocolo de negociação, o devedor ficar em situação de insolvência, a contagem do prazo de apresentação do devedor à insolvência apenas se inicia após o encerramento das negociações – artigo 13.º do RERE.
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Para elaborar o referido diagnóstico, o devedor pode recorrer à ferramenta de autodiagnóstico económico-financeiro disponibilizada no portal do IAPMEI.
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O protocolo de negociação é um documento que determine as regras básicas do processo de negociação do RERE. Ele deve incluir as seguintes informações:
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